Artigo 2º do Decreto nº 4.616 de 18 de Março de 2003
Distribui os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Distribui os efetivos de Oficiais da ativa da Força Aérea Brasileira, em tempo de paz, a vigorar em 2003.
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