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Decreto nº 46.078 de 19 de Maio de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativos, com respectivo ocupaste, Francisco Rodrigues de Magalhães da lotação permanente da Sede da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para igual lotação da Escola Fluminense de Medicina Veterinária, ambas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro de 19 de maio de 1959. 138º da Independência e 71º da República.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1959

Anexo

Não remover!

Decreto nº 46.078 de 19 de Maio de 1959