Artigo 3º do Decreto nº 46.078 de 19 de Maio de 1959
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro de 19 de maio de 1959. 138º da Independência e 71º da República.