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Artigo 3º do Decreto nº 46.078 de 19 de Maio de 1959

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro de 19 de maio de 1959. 138º da Independência e 71º da República.

Art. 3º do Decreto 46.078 /1959