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Artigo 1º do Decreto nº 46.078 de 19 de Maio de 1959

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativos, com respectivo ocupaste, Francisco Rodrigues de Magalhães da lotação permanente da Sede da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para igual lotação da Escola Fluminense de Medicina Veterinária, ambas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.

Art. 1º do Decreto 46.078 /1959