Artigo 1º do Decreto nº 46.078 de 19 de Maio de 1959
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanentes e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Oficial Administrativos, com respectivo ocupaste, Francisco Rodrigues de Magalhães da lotação permanente da Sede da Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário para igual lotação da Escola Fluminense de Medicina Veterinária, ambas do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas.