Decreto nº 4.605 de 21 de Fevereiro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 50 da Medida Provisória nº 103, de 1º de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de fevereiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.2.2003

Anexo

ANEXO

CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO

DAS-

UNITÁRIO

CRIAÇÃO (a)

EXTINÇÃO (b)

QTDE.

VALOR TOTAL

QTDE.

VALOR TOTAL

DAS 6

6,15

2

12,30

-

-

DAS 5

5,16

1

5,16

-

-

DAS 4

3,98

6

23,88

-

-

DAS 3

1,28

9

11,52

-

-

DAS 1

1,00

-

-

3

3,00

FG-1

0,20

-

-

101

20,20

FG-2

0,15

-

-

97

14,55

FG-3

0,12

-

-

126

15,12

TOTAL

18

52,86

327

52,87

Saldo (a-b)

-

-

-309

-0,01