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Artigo 1º do Decreto nº 4.605 de 21 de Fevereiro de 2003

Cria, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, cargos em comissão.

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Art. 1º

Ficam criados, por transformação, sem aumento de despesa, no âmbito da Administração Pública Federal, dezoito cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, conforme Anexo a este Decreto.

Anexo

Texto

ANEXO CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS CÓDIGO DAS- UNITÁRIO CRIAÇÃO (a) EXTINÇÃO (b) QTDE. VALOR TOTAL QTDE. VALOR TOTAL DAS 6 6,15 2 12,30 - - DAS 5 5,16 1 5,16 - - DAS 4 3,98 6 23,88 - - DAS 3 1,28 9 11,52 - - DAS 1 1,00 - - 3 3,00 FG-1 0,20 - - 101 20,20 FG-2 0,15 - - 97 14,55 FG-3 0,12 - - 126 15,12 TOTAL 18 52,86 327 52,87 Saldo (a-b) - - -309 -0,01