Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 4.602 de 21 de Fevereiro de 2003
Institui Comissão Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;
II
Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;
III
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV
Ministério da Ciência e Tecnologia;
V
Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
VII
Ministério da Justiça;
VIII
Ministério do Meio Ambiente; e
IX
Ministério da Saúde.
§ 1º
Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representantes e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
A participação na Comissão não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.