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Artigo 2º do Decreto nº 4.602 de 21 de Fevereiro de 2003

Institui Comissão Interministerial para os fins que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

A Comissão será composta por um representante de cada um dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

II

Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome;

III

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV

Ministério da Ciência e Tecnologia;

V

Ministério do Desenvolvimento Agrário;

VI

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII

Ministério da Justiça;

VIII

Ministério do Meio Ambiente; e

IX

Ministério da Saúde.

§ 1º

Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representantes e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º

A participação na Comissão não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.