Decreto nº 46.003 de 15 de Maio de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado Outorga concessão à Rádio Difusora Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Limitada, e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 15 de maio de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de rádiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1959