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Artigo 2º do Decreto nº 46.003 de 15 de Maio de 1959

Revogado Outorga concessão à Rádio Difusora Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 46.003 /1959