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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 46.003 de 15 de Maio de 1959

Revogado Outorga concessão à Rádio Difusora Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , para estabelecer, na cidade de Teresina, Estado do Piauí, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviço de rádiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial , sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 46.003 /1959