Decreto 45.962 de 4 de Maio de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Rio de Janeiro, em 4 de maio de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica criada uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul, com sede na capital daquele país.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Francisco Negrão de Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1959