Artigo 2º do Decreto nº 45.962 de 4 de Maio de 1959
Cria uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cria uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul.
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