Artigo 1º do Decreto nº 45.962 de 4 de Maio de 1959
Cria uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul, com sede na capital daquele país.
Cria uma Embaixada do Brasil no Vietnam do Sul.
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