Decreto nº 45.874 de 27 de Abril de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.600.702,20 para os que fins especifica.
O Presidente da República , usando da autorização contida no art. 1º às Lei nº 3.515, de 30 de dezembro de 1958, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 27 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da RepúbIica.
Art. 1º
E aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ (...) 23.600.702,20 (vinte e três milhões, seiscentos mil, setecentos e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com diferença de vencimentos, gratificação adicional, gratificação de função e salário-família, decorrentes da Lei nº 3.334, de 1957.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 2.5.1959.