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Artigo 2º do Decreto nº 45.874 de 27 de Abril de 1959

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 23.600.702,20 para os que fins especifica.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 45.874 /1959