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Artigo 12-b do Decreto nº 4.584 de 5 de Fevereiro de 2003

Institui o Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil e dá outras providências.

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Art. 12-b

Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria-Executiva que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. (Incluído pelo Decreto nº 11.571, de 2023)[][]