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Decreto nº 45.837 de 22 de Abril de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Classifica localidade do Território Nacional, na Categoria "A" prevista no art. 122 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do art. 122, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, Decreta:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Em complemento aos Decretos ns. 35.509, de 17 de maio de 1954, é classificada na Categoria "A" a localidade de Nioaque, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, DF, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


jUSCELINO KUBITSCHEK Floriano de Lima Brayner

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1959

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