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Artigo 2º do Decreto nº 45.837 de 22 de Abril de 1959

Classifica localidade do Território Nacional, na Categoria "A" prevista no art. 122 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, DF, 22 de abril de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

Art. 2º do Decreto 45.837 /1959