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Decreto nº 45.673 de 31 de Março de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função de contínuo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 31 de março de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Cesarino de Castro, uma função de Contínuo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista, Parte Suplementar do Ministério da Agricultura, para idêntica Tabela, Parte Suplementar, do Departamento Administrativo do Serviço Público.

Art. 2º

A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1959

Anexo

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