Artigo 2º do Decreto nº 45.673 de 31 de Março de 1959
Transfere, sem aumento de despesa, função de contínuo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.