JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 45.673 de 31 de Março de 1959

Transfere, sem aumento de despesa, função de contínuo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A despesa com a execução do disposto neste Decreto será atendida pela dotação orçamentária própria.

Art. 2º do Decreto 45.673 de 31 de Março de 1959