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Artigo 3º do Decreto nº 45.673 de 31 de Março de 1959

Transfere, sem aumento de despesa, função de contínuo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.

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Art. 3º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 45.673 de 31 de Março de 1959