Artigo 3º do Decreto nº 45.673 de 31 de Março de 1959
Transfere, sem aumento de despesa, função de contínuo, referência 23, da Tabela Única de Extranumerário-Mensalista do Ministério da Agricultura para idêntica Tabela do Departamento Administrativo do Serviço Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.