Decreto nº 4.566 de 1º Janeiro de 2003
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 2 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
Art. 1º
Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados os Decretos nºs 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , 3.492, de 29 de maio de 2000, 3.599, de 12 de setembro de 2000 , 3.622, de 4 de outubro de 2000, e 4.036, de 28 de novembro de 2001.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.1.2003