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Decreto nº 4.566 de 1º Janeiro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de janeiro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados os Decretos nºs 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , 3.492, de 29 de maio de 2000, 3.599, de 12 de setembro de 2000 , 3.622, de 4 de outubro de 2000, e 4.036, de 28 de novembro de 2001.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.1.2003

Anexo

A N E X O

I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;

Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG;

Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;

Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;

Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

II - Ministério das Cidades:

Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;

Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB;

III - Ministério da Ciência e Tecnologia:

Agência Espacial Brasileira - AEB;

Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;

Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - Ministério das Comunicações:

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;

Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;

V - Ministério da Cultura: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; Fundação Biblioteca Nacional; Fundação Casa de Rui Barbosa; Fundação Cultural Palmares; Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

V - Ministério da Cultura: (Redação dada pelo Decreto nº 4.858, de 13.10.2003)

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

Fundação Biblioteca Nacional;

Fundação Casa de Rui Barbosa;

Fundação Cultural Palmares;

Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;

Agência Nacional do Cinema - ANCINE;

VI - Ministério da Defesa: