Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogados os Decretos nºs 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , 3.492, de 29 de maio de 2000, 3.599, de 12 de setembro de 2000 , 3.622, de 4 de outubro de 2000, e 4.036, de 28 de novembro de 2001.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.1.2003
Anexo
A N E X O
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:
Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG;
Companhia de Armazéns e Silos do Estado de Minas Gerais - CASEMG;
Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo - CEAGESP;
Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
II - Ministério das Cidades:
Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU;
Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB;
III - Ministério da Ciência e Tecnologia:
Agência Espacial Brasileira - AEB;
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN;
Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
IV - Ministério das Comunicações:
Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT;
Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS;
V - Ministério da Cultura: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; Fundação Biblioteca Nacional; Fundação Casa de Rui Barbosa; Fundação Cultural Palmares; Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
V - Ministério da Cultura: (Redação dada pelo Decreto nº 4.858, de 13.10.2003)
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
Fundação Biblioteca Nacional;
Fundação Casa de Rui Barbosa;
Fundação Cultural Palmares;
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE;
Agência Nacional do Cinema - ANCINE;
VI - Ministério da Defesa: