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Artigo 3º do Decreto nº 4.566 de 1º Janeiro de 2003

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

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Art. 3º

Ficam revogados os Decretos nºs 3.280, de 8 de dezembro de 1999 , 3.492, de 29 de maio de 2000, 3.599, de 12 de setembro de 2000 , 3.622, de 4 de outubro de 2000, e 4.036, de 28 de novembro de 2001.