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Artigo 1º do Decreto nº 4.566 de 1º Janeiro de 2003

Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.

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Art. 1º

Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.