Artigo 1º do Decreto nº 4.566 de 1º Janeiro de 2003
Dispõe sobre a vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Vinculam-se aos Ministérios e órgãos que menciona, na forma do Anexo a este Decreto, as entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.