Decreto nº 4.551 de 27 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Programa Auxílio-Gás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.453, de 13 de maio de 2002 , DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º. "§ 2º Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30 de maio de 2003, serão restituídos ao programa." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Francisco Gomide
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.12.2002