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Artigo 2º do Decreto nº 4.551 de 27 de dezembro de 2002

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Programa Auxílio-Gás.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.551 /2002