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Artigo 1º do Decreto nº 4.551 de 27 de dezembro de 2002

Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Programa Auxílio-Gás.

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Art. 1º

O art. 4º do Decreto nº 4.102, de 24 de janeiro de 2002 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º. "§ 2º Excepcionalmente, os benefícios concedidos pelo Programa Auxílio-Gás no ano de 2002, não sacados ou não recebidos até 30 de maio de 2003, serão restituídos ao programa." (NR)

Art. 1º do Decreto 4.551 /2002