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Artigo 2º do Decreto nº 45.478 de 26 de Fevereiro de 1953

Cria o estandarte-distintivo para Fortaleza de São João e 2º Grupo de artilharia de Costa.

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Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 45.478 /1953