Artigo 2º do Decreto nº 45.478 de 26 de Fevereiro de 1953
Cria o estandarte-distintivo para Fortaleza de São João e 2º Grupo de artilharia de Costa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.