Artigo 1º do Decreto nº 45.478 de 26 de Fevereiro de 1953
Cria o estandarte-distintivo para Fortaleza de São João e 2º Grupo de artilharia de Costa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado o estandarte-distintivo para a Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa, de acôrdo com o modêlo que a êste acompanha, obedecendo as seguintes características: - Campo de azul ultramar, orla amarela com 1/9 de altura de tralha; - Pala de vermelho com 3/9 de altura de tralha, dividindo o campo do Estandarte; - Brocante, sôbre a pala, constando de Brazão de Armas de Estácio de Sá (sendo português enxequetado de prata e de azul dos Sá), tendo por timbre o distintivo da Artilharia de Costa em ouro; - Acima do escudo, em arco e atingido inclusive o campo, a palavra FORTALEZA e sob o mesmo também em arco assimétrico a palavra DE e logo abaixo SÃO JOÃO, em caracteres de ouro; - À dextra o nº 1565 e a sinistra 1618, em caracteres de ouro; - Franja de ouro em tôda volta; - Laço militar com as côres nacionais e a inscrição em ouro; 2º GRUPO DE ARTILHARIA DE COSTA; - Dimensões: 0,81 x 1,10.