JurisHand AI Logo

Decreto nº 45.473 de 26 de Fevereiro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o a rtigo 87, item I, da Constituição , Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante Francisco Edwaldo de Albuquerque Mateus, uma função de Auxiliar de Serviço, referência 20, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração, para idêntica tabela do Serviço de Informação Agrícola, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1959

Anexo

Não remover!