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Artigo 2º do Decreto nº 45.473 de 26 de Fevereiro de 1959

Transfere sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 45.473 /1959