Artigo 2º do Decreto nº 45.473 de 26 de Fevereiro de 1959
Transfere sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.