JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 45.473 de 26 de Fevereiro de 1959

Transfere sem aumento de despesa, função de Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 45.473 /1959