Decreto nº 45.472 de 26 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante, Libraçon Adolpho da Silva, uma função, excedente de Trabalhador, referência 19, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Núcleo Colônial Santa Cruz, da extinta Divisão de Terras e Colonização, para idêntica tabela do Serviço Médico, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, também em caráter excedente.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1959