JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 45.472 de 26 de Fevereiro de 1959

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 45.472 /1959