Artigo 2º do Decreto nº 45.472 de 26 de Fevereiro de 1959
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.