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Artigo 2º do Decreto nº 45.472 de 26 de Fevereiro de 1959

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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