Artigo 3º do Decreto nº 45.472 de 26 de Fevereiro de 1959
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.