Decreto nº 45.470 de 26 de Fevereiro de 1959
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante, Sebastião Fernandes Lamas, uma função, excedente, de Desinfetador, referência 18, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista da Divisão de Defesa Sanitária Animal - Diretoria do Departamento Nacional de Produção Animal para idêntica tabela, também em caráter excedente, da Inspetoria Regional no Estado de São Paulo, da mesma Divisão e Departamento.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1959