Artigo 2º do Decreto nº 45.470 de 26 de Fevereiro de 1959
Transfere sem aumento de despesa função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.