Decreto nº 45.430 de 16 de Fevereiro de 1959

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revigora o prazo de que trata o Decreto nº 43.466, de 27 de março de 1958, prorrogando-o até 31 de maio de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de fevereiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica revigorado o prazo fixado pelo artigo 1º do Decreto nº 43.466, de 27 de março de 1958 , à Comissão de que trata o artigo 6º do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de julho de 1940 , alterado pelo de nº 7.796, de 30 de julho de 1945, e fica prorrogado a sua vigência até 31 de maio de 1959.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Cyrillo Júnior Jorge do Paço Mattoso Maia Henrique Lott Francisco Negrão de Lima Lucas Lopes Lúcio Meira Mário Meneghetti Clóvis Salgado Fernando Nóbrega Francisco de Mello Mário Pinotti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.1959

Anexo

Não remover!