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Artigo 1º do Decreto nº 45.430 de 16 de Fevereiro de 1959

Revigora o prazo de que trata o Decreto nº 43.466, de 27 de março de 1958, prorrogando-o até 31 de maio de 1959.

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Art. 1º

Fica revigorado o prazo fixado pelo artigo 1º do Decreto nº 43.466, de 27 de março de 1958 , à Comissão de que trata o artigo 6º do Decreto-lei nº 2.436, de 22 de julho de 1940 , alterado pelo de nº 7.796, de 30 de julho de 1945, e fica prorrogado a sua vigência até 31 de maio de 1959.[][]

Anexo

Texto

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