Artigo 2º do Decreto nº 45.430 de 16 de Fevereiro de 1959
Revigora o prazo de que trata o Decreto nº 43.466, de 27 de março de 1958, prorrogando-o até 31 de maio de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.