JurisHand AI Logo

Decreto nº 4.534 de 19 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, que promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º , inciso "c"." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002