Decreto nº 4.534 de 19 de dezembro de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, que promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º , inciso "c"." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002