Artigo 2º do Decreto nº 4.534 de 19 de dezembro de 2002
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, que promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.