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Artigo 1º do Decreto nº 4.534 de 19 de dezembro de 2002

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002, que promulga a Convenção Interamericana contra a Corrupção, de 29 de março de 1996, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º, inciso "c".

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Art. 1º

O art. 1º do Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º A Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em Caracas, em 29 de março de 1996, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva para o art. XI, parágrafo 1º , inciso "c"." (NR)