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Decreto nº 45.213 de 13 de Janeiro de 1959

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O Presidente da República, usando da atribuição que khe confere o artigo 87 , nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.


Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de S. Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulasque com êste baixam, rubricadas pêlo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1959