Decreto nº 45.213 de 13 de Janeiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O Presidente da República, usando da atribuição que khe confere o artigo 87 , nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Difusora do Maranhão Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de S. Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulasque com êste baixam, rubricadas pêlo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1959