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Artigo 2º do Decreto nº 45.213 de 13 de Janeiro de 1959

Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 45.213 /1959