Artigo 1º do Decreto nº 45.213 de 13 de Janeiro de 1959
Outorga concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Difusora do Maranhão Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na Cidade de S. Luís, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas tropicais, destinada a executar serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulasque com êste baixam, rubricadas pêlo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.