Decreto nº 45.212 de 10 de Janeiro de 1959
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Auriflama, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o art. 1.180 do Código Civil, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 10 de janeiro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Art. 1º
Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que João Rodrigues Fernandes e sua mulher, Helena Leon Torres, fizeram à União Federal, do terreno com a área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), situado na Rua São Paulo, na Cidade de Auriflama, no Estado de São Paulo, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 279.242, de 1957.
Art. 2º
Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.
Juscelino Kubitschek Lucas Lopes Lúcio Meira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.1.1959