Artigo 2º do Decreto nº 45.212 de 10 de Janeiro de 1959
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Auriflama, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.