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Artigo 2º do Decreto nº 45.212 de 10 de Janeiro de 1959

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Auriflama, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção de prédio para instalação da Agência Postal-Telegráfica local.

Art. 2º do Decreto 45.212 /1959