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Artigo 1º do Decreto nº 45.212 de 10 de Janeiro de 1959

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Auriflama, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar, mediante retificação e ratificação da respectiva escritura, a doação que João Rodrigues Fernandes e sua mulher, Helena Leon Torres, fizeram à União Federal, do terreno com a área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), situado na Rua São Paulo, na Cidade de Auriflama, no Estado de São Paulo, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 279.242, de 1957.

Art. 1º do Decreto 45.212 /1959